Itens que são perigosos para uma aeronave, pessoas ou bens a bordo de uma aeronave, itens listados nas Instruções Técnicas da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas e nas Regras para o Transporte de Mercadorias Perigosas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA ), bem como nas Condições de Transporte da Pobeda Airlines LLC, outras disposições e regras (informações mais detalhadas podem ser fornecidas mediante solicitação).
Itens cujo transporte é proibido pelas leis ou leis aplicáveis, regulamentos e regulamentações nos estados de partida ou chegada.
Itens que, na opinião razoável da Pobeda Airlines LLC, não são adequados para transporte devido ao fato de serem perigosos, inseguros devido ao seu peso, tamanho, forma ou origem, ou serem frágeis ou perecíveis, levando em consideração outros coisas, o tipo de aeronave que está sendo operada. Informações sobre itens não adequados para transporte podem ser fornecidas mediante solicitação.
Substâncias explosivas e materiais exolosivos:
pólvora em qualquer embalagem e em qualquer quantidade,
cartuchos de armas (incluindo de pequeno calibre),
cartuchos de armas de gás
caps (pistões) para caça,
produtos pirotécnicos: sinalizadores e sinalizadores luminosos, cartuchos de sinalização, bombas de desembarque, cartuchos de fumaça (bombas), fósforos de demolição, estrelinhas, fogos de artifício ferroviários,
TNT, dinamite, amoníaco e outros explosivos,
detonadores, detonadores elétricos, ignições elétricas, cabos de detonação e ignições, etc.
Gases comprimidos e líquidos:
gases para uso doméstico (butano-propano) e outros gases,
cartuchos de gás cheios de gases de efeito nervoso e lacrimogêneo, etc.
Líquidos inflamáveis:
acetona,
benzeno.
amostras de produtos petrolíferos inflamáveis,
metanol,
acetato de metila (éter metílico),
dissulfeto de carbono,
éteres,
etilcelossolo.
Sólidos inflamáveis:
substâncias sujeitas a ignição espontânea,
substâncias que emitem gases inflamáveis ao interagir com a água: potássio, sódio, cálcio metálico e suas ligas, cálcio, fósforo, etc.,
potássio, sódio, cálcio metálico e suas ligas, fósforo de cálcio, etc., fósforo branco, amarelo e vermelho, e todas as outras substâncias pertencentes à categoria de sólidos inflamáveis.
Agentes oxidantes e peróxidos orgânicos
nitrocelulose coloidal, em grânulos ou flocos, seca ou úmida, contendo menos de 25% de água ou solvente,
nitrocelulose coloidal, em pedaços, úmida, contendo menos de 25% de álcool,
nitrocelulose seca ou úmida, contendo menos de 30% de solvente ou 20% de água, etc.
Substâncias tóxicas
Substâncias radioativas;
Substâncias cáusticas e corrosivas:
ácidos inorgânicos fortes: sal, sulfúrico, nítrico e outros ácidos,
ácido fluorídrico (fluorídrico) e outros ácidos fortes e corrosivos.
Substâncias tóxicas e venenosas:
qualquer substância venenosa potente e tóxica no estado líquido ou sólido, embalada em qualquer recipiente,
brucina,
nicotina,
estricnina,
álcool tetrahidrofurfurílico,
anticongelante,
fluido de freio,
etilenoglicol,
mercúrio,
todos os sais hidrociânicos e preparações cianicas,
ciclone, liga de ciano, anidrido de arsênico, etc.
Outras substâncias perigosas, objetos e cargas que podem ser utilizados como instrumento de ataque aos passageiros, à tripulação da aeronave, além de colocar em risco a segurança do voo da aeronave.
Armas: pistolas, revólveres, rifles, carabinas e outras armas de fogo, gás, pneumáticas, dispositivos de eletrochoque, punhais, estiletes, facas de baioneta, exceto nos casos e da maneira estabelecida pela legislação atual da Federação Russa.
Bagagem despachada:
bestas, arpões, espadas largas, sabres, machadinhas, cimitarras, espadas largas, espadas, baionetas, punhais, facas: facas de caça com lâminas de arremesso, com fechaduras, maquetes de qualquer tipo de arma,
facas domésticas (tesouras) com comprimento de lâmina (lâmina) superior a 60 mm,
troféus de peixe, caça ou caça,
bebidas alcoólicas com teor de álcool superior a 24%, mas não superior a 70% em volume em recipientes com volume não superior a 5 litros, em recipiente destinado ao comércio a retalho - não superior a 5 litros por unidade passageiro
líquidos e bebidas alcoólicas com teor alcoólico não superior a 24% em volume,
aerossóis destinados ao uso esportivo ou doméstico, com as válvulas de escape protegidas por tampas, protegidos da liberação espontânea de conteúdo nos recipientes com volume não superior a 0,5 kg ou 500 ml - não superior a 2 kg ou 2 litros por passageiro;
Na bagagem e na bagagem de mão na cabine da aeronave:
Líquidos permitidos para transporte como bagagem de mão:
Todos os fluidos acima devem estar em conformidade com os seguintes requisitos:
Cada Passageiro pode levar apenas uma sacola plástica na bagagem de mão.
O Passageiro pode obter uma sacola plástica no aeroporto de partida diretamente nas áreas de inspeção de passageiros.
Se o Passageiro precisar transportar os líquidos listados acima como bagagem de mão, é altamente recomendável embalar esses líquidos em um saco plástico apropriado ou pelo menos prepará-los para tal embalagem antes de chegar ao aeroporto de partida.
p>O passageiro pode ca.
A partir de 01/01/2018 em todos os voos da Pobeda Airlines, o transporte de armas em aeronaves é proibido
Itens e substâncias que contêm agentes radioativos perigosos:
Itens e substâncias que contêm agentes químicos perigosos:
Itens e substâncias que contêm agentes radioativos perigosos:
Coccidioides immitis, B38 (coccidioidomicose).
A possibilidade de transporte aéreo de uma bateria de lítio depende de sua configuração e potência (watts/hora) (para baterias recarregáveis de íon de lítio/polímero) ou conteúdo de lítio (para baterias de lítio metálico não recarregáveis).
Para sua segurança, bem como a segurança de outros passageiros, leve em consideração os requisitos e leia as instruções detalhadas sobre o transporte de baterias de lítio.
Os dispositivos eletrônicos que usam baterias de lítio devem ser completamente desligados (não no modo de espera ou no modo de baixo consumo) e colocados em embalagens protetoras para evitar ativação ou danos involuntários. A proteção adequada pode ser fornecida na forma de uma mala sólida e/ou material de amortecimento, como roupas, para impedir o movimento.
Baterias de íons de lítio com potência nominal de até 100 W/h *
Celulares, filmadoras, relógios, tocadores de música portáteis, laptops, dispositivos médicos portáteis transportados:
Na bagagem de mão
Na bagagem despachada
Baterias de íon de lítio com potência nominal de 100-160 W/h *
Laptops de longa duração, equipamentos profissionais de áudio e vídeo, dispositivos médicos portáteis transportados em:
Na bagagem de mão
Na bagagem despachada
Baterias de íons de lítio com potência nominal superior a 160 W/h *
Equipamento industrial incluído em alguns veículos elétricos e híbridos, dispositivos móveis e ciclomotores.
É proibido transportar bagagem de mão e bagagem de acordo com as Instruções Técnicas para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias Perigosas (DOC 9284 AN905).
As exceções são cadeiras de rodas ou veículos móveis semelhantes movidos a baterias de íons de lítio usados por passageiros com deficiência.
Quando transportado na bagagem despachada:
Se for possível remover a bateria, então:
É permitido transportar apenas uma bateria sobressalente com capacidade não superior a 300 W/h*, ou duas baterias sobressalentes, cada uma das quais não excedendo a capacidade de 160 W/h*.
Os dispositivos eletrônicos que usam baterias de lítio devem ser completamente desligados (não no modo de espera ou no modo de baixo consumo) e colocados em embalagens protetoras para evitar ativação ou danos involuntários. A proteção adequada pode ser fornecida na forma de uma mala sólida e/ou material de amortecimento, como roupas, para impedir o movimento.
Transporte de veículos de pequeno porte para transporte pessoal, movidos a bateria de lítio, como
Mono-roda, segway (mini-segway), hoverboards, hygro-scooter. O transporte desse meio de transporte só é permitido como bagagem despachada, desde que a bateria de lítio seja retirada do veículo.
A bateria de lítio retirada do veículo é permitida para transporte na bagagem de mão, desde que a potência da bateria não ultrapasse o padrão estabelecido - 160 Watt-hora (W/h)*.